TJMS - 0811411-25.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Sent parte dispositiva...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica e, por via de consequência, a nulidade da duplicata mercantil n. 12.863 (p. 20). b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da fixação (Súmula 362 do STJ), e juros de mora no percentual de 1% a.m, contados a partir do protesto indevido (25/01/2021).
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Com o trânsito em julgado, determino seja oficiado ao tabelião indicado à p. 20, para que efetue o cancelamento do registro do protesto.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
23/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
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18/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:02
de Instrução e Julgamento
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28/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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28/01/2025 13:38
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Vistos etc., Tendo em vista a certidão de p. 306, bem como o pedido de pp. 309/310, impõe-se a redesignação da audiência, para a data e horário anteriormente certificado nos autos.
Registre-se, no entanto, que deverá ser expedido mandado de intimação da parte ré no endereço em que promovida a citação, ciente a ré de que, caso não seja encontrada, reputar-se-á válida a intimação, nos termos do art. 274 do Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.
Instrução e Julgamento Data: 11/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: PendENTE.
FIca a parte autora intimada para no prazo de 5 dias, recolher a guia referente ao ato do oficial, para expedição do mandado de intimaçao da requerida -
23/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:56
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 13:55
de Instrução e Julgamento
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19/01/2025 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Manifeste o autor, em cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça de p. 306. -
15/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:28
Juntada de tipo de documento
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25/12/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 10:10
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Fica a parte autora intimado(a), para no prazo de 5(cinco) dias recolher a guia referente ao ato do Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado a ser expedido. -
10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Considerado a justificativa quanto a impossibilidade de comparecimento do representante da empresa ré (p. 283), redesigno a audiência para a data e horário anteriormente certificado nos autos.
Intime-se com urgência.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Redesignação da Audiencia de Instrução e Julgamento Data: 23/01/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
06/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Depreende-se do aviso de recebimento de pp. 278/279 referente à notificação de renúncia pretendida pelo patrono da parte ré, que a notificação foi enviada para endereço diverso daquele constante no substabelecimento outorgado à p. 85, não se tratando de endereço da sede da empresa ré e tão pouco do domicílio de seu representante legal.
Se não bastasse, foi recebido por terceiro estranho à lide (Silvia Regina Nascimento).
Assim, com fulcro no art. 5º, §3º do Estatuto da OAB, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo causídico à p. 277, para o fim de mantê-lo como representante de seu mandante até comprovação idônea da renúncia ou que seja substituído por outro advogado.
Intime(m)-se com urgência. -
05/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
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05/12/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
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05/12/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Vistos etc., Na manifestação de ppp. 270/272, o advogado que patrocina os interesses da parte ré informou nos autos que renunciou aos poderes que lhe foram conferidos.
Nesse contexto, é verdade que a jurisprudência tem admitido a renúncia de mandato por advogado via WhatsApp, flexibilizando a necessidade de notificação por carta registrada.
Contudo, no caso concreto não é possível dispensar a formalidade prevista em lei.
Isso porque, não há a certeza de que a cliente recebeu e leu a mensagem enviada para tal finalidade, pois não se vislumbra ciência inequívoca por parte da mandante.
Desse modo, para evitar eventual arguição futura de nulidade, o advogado, para se desonerar da obrigação outrora assumida, deverá praticar o ato formalmente, nos termos previstos pela legislação de regência.
Diante disso, faculto ao referido advogado, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentação de prova da renúncia, exigida pelo art. 112 do CPC, ciente de que, em caso negativo, irá continuar a representar a parte.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorival Macêdo (OAB 6458/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - A fim de evitar futura alegação de nulidade, quanto à manifestação de pp. 142/144 e documentos que a instruem (pp. 145/232), intime-se a parte ré, em 15 (quinze) dias, para se manifestar, nos termos do que dispõe o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
No mais, aguardem-se os autos em cartório até a realização da audiência de instrução e julgamento já designada.
Intime(m)-se. -
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Intimação da parte requerida da decisão de fl. 242/244: Ante o exposto e por tudo o que mais nos autos consta: i) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; ii) fixo os pontos incontroversos e controvertidos como sendo aqueles descritos no item I; iii) à espécie aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, bem como concedo a inversão do ônus da prova; iv) defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Outrossim, defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas pretendidas por ambas as partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presen-tes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
R.
Intimem-se.
Bem como da audiência de Instrução e Julgamento designada para a data de 05/12/2024 às 15h30. -
19/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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18/10/2024 10:31
Realizado cálculo de custas
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18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Nestes autos de Ação Anulatória que Air de Mello Teixeira move(m) em face de KS Comércio de Peças Automotivas LTDA, partes já qualificadas, cumpre deliberar acerca do que segue: Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Assim, impõe-se a ordenação do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
I.
Dos pontos incontroversos e dos controvertidos.
Restaram incontroversos: i) a emissão da duplicata mercantil (título n° 12.863) pela parte ré em 04/10/2022; ii) assim como, o protesto levado a efeito pela sacadora (protocolo n° 440.416).
São pontos controversos: i) a existência de compra e venda mercantil que originou a emissão da duplica; ii) a presença dos requisitos de validade da duplicata mercantil, emitida em 04/10/2022, no valor de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais), com vencimento em 05/10/2022 (p. 20).
II.
Do ônus da prova.
Trata-se de relação jurídica de consumo, sendo, pois, aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de o juiz deferir em favor do consumidor a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII).
O pedido de inversão deve ser apreciado levando-se em conta as especificidades do caso concreto, para se aferir a possibilidade ou não do consumidor produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito, levando-se em consideração a hipossuficiência ou a verossimilhança de suas afirmações.
Tratando-se de demanda que versa sobre responsabilida-de pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei, independentemente da manifestação do magis-trado.
O fornecedor somente não será responsabilizado se provar alguma das excludentes da responsabilidade civil objetiva previstas no § 3º do art. 14 do CDC.
Tecidas estas considerações, não pairam incertezas quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor à situação em comento, e, quanto ao ônus da prova, a cuja relação aplica-se ainda a responsabilidade objetiva.
Assim, in casu, o onus probandi já pertence à parte ré (art. 14, §3º, do CDC), a quem compete demonstrar a regularidade do protesto realizado em desfavor da parte autora.
III.
Das provas.
Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Outrossim, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas pretendidas por ambas as partes.
IV.
Do dispositivo.
Ante o exposto e por tudo o que mais nos autos consta: i) dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato; ii) fixo os pontos incontroversos e controvertidos como sendo aqueles descritos no item I; iii) à espécie aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, bem como concedo a inversão do ônus da prova; iv) defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Outrossim, defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas pretendidas por ambas as partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presen-tes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
R.
Intimem-se.
Instrução e Julgamento Data: 05/12/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
11/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:48
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 11:48
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB 22992/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0811411-25.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Air de Mello Teixeira - Réu: Ks Comercio de Peças Automotivas Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 235: Vistos etc., Acerca da manifestação de p. 142/14 e dos documentos que a instruem (p. 145/232), manifeste-se a parte ré, em quinze dias, nos termos do que dispõe o art. 437, §1º, do Código de Proceso Civil.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento do processo. -
08/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:04
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 14:13
de Conciliação
-
14/07/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 07:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 16:11
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 13:48
de Conciliação
-
15/03/2023 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 13:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2023 13:44
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 09:02
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 18:31
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 08:16
Tutela Provisória
-
18/10/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 00:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:20
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2022 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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