TJMS - 0825036-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0825036-95.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - As partes se compuseram após sentença de mérito.
Tratando-se de direito patrimonial e disponível, nada impede a homologação da transação formalizada entre as partes.
Assim, homologa-se, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 294-296, referente aos honorários sucumbenciais, julgando-se extinto o feito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários advocatícios na forma do acordo, ou seja, a cargo da parte requerente.
PRI.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor.
Campo Grande-MS, data da assinatura digital. -
07/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:51
Homologada a Transação
-
26/02/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0825036-95.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A - Intimação do exequente acerca do decurso do prazo para o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
28/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Rafael Souza Farah (OAB 152674/RJ) Processo 0825036-95.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba, Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 212-214), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 220).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
24/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 10:22
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 14:55
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:54
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 02:40
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:36
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 08:36
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 08:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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