TJMS - 0825036-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:50
INCONSISTENTE
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17/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825036-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTO ELETROELETRÔNICO DA SEGURADA - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSERTOS NA RESOLUÇÃO ANEEL N.º 1.000/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, § 6.º).
II.
A restituição de valores desembolsados pela seguradora para o pagamento de dano causado em equipamento eletroeletrônico do segurado em razão de oscilações de energia e/ou descargas elétricas está condicionada à comprovação do nexo de causalidade e do cumprimento das exigências trazidas na Resolução Aneel n.º 1.000/2021.
III.
O artigo 602, inciso VIII, alínea "a", da Resolução Aneel exige a apresentação de dois orçamentos detalhados para o conserto do equipamento danificado, devendo ser julgada improcedente a pretensão indenizatória quando não atendida esta exigência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825036-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:20
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825036-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Rafael Souza Farah (OAB: 152674/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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