TJMS - 0801693-33.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:08
INCONSISTENTE
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01/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-33.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jhonatan Fuadd Pereira Peris Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Melissa Oliveira de Hungria (OAB: 60697/BA) Interessada: Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados Interessado: Prefeito Municipal de Dourados - Alan Aquino Guedes de Mendonça Interessado: Corregedor da Guarda Municipal de Dourados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICA DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS - INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - OCORRÊNCIAS POLICIAIS - IMPUTAÇÃO DE DELITOS INCOMPATÍVEIS COM A CARREIRA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Impetrante contra sentença proferida em primeiro grau, que negou a segurança onde se pleiteava autorização para matrícula no Curso de Formação da Guarda Municipal de Dourados/MS.
A reprovação na etapa de investigação social se pautou em elementos concretos sobre a avaliação feita pela Autoridade Coatora e a inadequação do Impetrante ao cargo pleiteado, destinado à segurança pública.
No Tema de Repercussão Geral nº 22, o STF fixou a tese de que Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Contudo, em se tratando de cargos públicos vinculados à segurança pública, a Corte Suprema tem estabelecido a compreensão de que os candidatos poderão ser submetidos a critérios mais severos de controle quando da valoração de sua conduta moral, mormente em razão do acesso a dados e instrumento que não são normalmente franqueados a toda população.
Ademais, A investigação social, além de apurar infrações criminais, tem por escopo avaliar a conduta moral e social do candidato no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento de candidatos a carreiras sensíveis () (STJ.
AgInt no RMS n. 71.149/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023).
Havendo justificativa idônea e suficiente à reprovação na fase de investigação social, não subsiste a alegação de violação a direito líquido e certo do Impetrante.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-33.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Jhonatan Fuadd Pereira Peris Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Melissa Oliveira de Hungria (OAB: 60697/BA) Interessada: Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados Interessado: Prefeito Municipal de Dourados - Alan Aquino Guedes de Mendonça Interessado: Corregedor da Guarda Municipal de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-33.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jhonatan Fuadd Pereira Peris Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Melissa Oliveira de Hungria (OAB: 60697/BA) Interessada: Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados Interessado: Prefeito Municipal de Dourados - Alan Aquino Guedes de Mendonça Interessado: Corregedor da Guarda Municipal de Dourados Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal.
Após, voltem. -
22/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801693-33.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jhonatan Fuadd Pereira Peris Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Melissa Oliveira de Hungria (OAB: 60697/BA) Interessada: Diretora Geral da Guarda Municipal de Dourados Interessado: Prefeito Municipal de Dourados - Alan Aquino Guedes de Mendonça Interessado: Corregedor da Guarda Municipal de Dourados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:00
Distribuído por prevenção
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17/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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