TJMS - 0804521-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
26/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Informações
-
26/08/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 13:23
Transitado em Julgado em data
-
13/07/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:47
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:59
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:18
Registro de Sentença
-
24/06/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
30/05/2025 16:49
Prazo em Curso
-
30/05/2025 00:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:32
Prazo em Curso
-
28/05/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:39
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0804521-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cruz Alexandra Duerto Duerto - DESPACHO (f. 107): "1.
Considerando que não subsistem impugnações ao laudo pericial pendentes de resposta pelo expert, expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor do perito. 2.
Após, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva." -
21/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:33
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:51
Emissão da Relação
-
02/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 18:12
Prazo em Curso
-
24/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0804521-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cruz Alexandra Duerto Duerto - Intimação da parte autora quanto a juntada do Laudo Pericial -
23/01/2025 17:04
Prazo em Curso
-
23/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 18:44
Prazo em Curso
-
22/01/2025 18:42
Emissão da Relação
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 09:40
Prazo em Curso
-
29/11/2024 09:39
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:37
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 10:55
Prazo em Curso
-
25/11/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
21/11/2024 15:01
Prazo em Curso
-
21/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0804521-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cruz Alexandra Duerto Duerto - Intimação das partes da perícia agendada para a data 06/01/2025, ás 8h, situado na rua João Rosa Góes, 1025, Vila Progresso, Dourados-MS, bem como que o periciado (a) deverá trazer consigo os seus documentos pessoais com foto e exames médicos que possuir, perito responsável Luiz Guilherme Piva Espósito -
20/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 09:43
Emissão da Relação
-
08/11/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:39
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
02/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:03
Prazo em Curso
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0804521-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cruz Alexandra Duerto Duerto - Intimação das partes do despacho de 58/59: Deste modo, determino a suspensão da citação, com a intimação da parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, em adequação ao disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/1991, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.331 de 4 de maio de 2022, sob pena de indeferimento. -
27/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 09:53
Emissão da Relação
-
13/09/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 12:24
Prazo em Curso
-
10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
29/07/2024 10:55
Prazo em Curso
-
29/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:01
Prazo em Curso
-
24/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Prazo em Curso
-
12/07/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
12/07/2024 09:49
Prazo em Curso
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0804521-02.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cruz Alexandra Duerto Duerto - Intimação da parte autora do despacho de fl. 33/34:
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
Considerando que a prova pericial é indispensável à solução da lide, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a pouca complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverão ser antecipados pelo Réu.
Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois o polo passivo da presente demanda é constituído por Autarquia Federal, não possuindo autorização para realizar autocomposição com a parte adversa (inciso II, do §4º, do art. 334 do CPC).
Em razão disto, cite-se a requerida para que responda à petição inicial e documentos que a acompanham, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro nos artigos 355 c/c 183, ambos do CPC, bem como para que oferte quesitos e indique assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar o depósito dos honorários periciais, no valor acima fixado, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que através da prova técnica a parte autora pretendia demonstrar.
Desde já apresento os seguintes quesitos do juízo: a) se a parte autora apresenta a lesão/doença descrita na inicial; b) se há nexo de causalidade entre a referida lesão/doença e o acidente de trabalho sofrido pelo parte autora; c) se tal lesão/doença está consolidada/ possui caráter permanente ou irreversível; d) se, em decorrência desta lesão/doença, a parte autora está permanentemente inválida para o trabalho que exercia; e) em sendo positivo o último quesito, se esta invalidez é total ou parcial? Decorrido o prazo supra e efetivado o depósito dos honorários periciais pela ré, intime-se pessoalmente o perito, entregando-lhe cópia da presente e dos quesitos a serem respondidos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório.
Com as informações do perito, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, a advertência de que a ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
Concedo a gratuidade judiciária ao requerente, considerando a análise prévia dos documentos que instruem a inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:41
Emissão da Relação
-
05/07/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:10
Prazo em Curso
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 07:00
Emissão da Relação
-
15/05/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:05
Informação do Sistema
-
03/05/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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