TJMS - 0805864-67.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0805864-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivander Renan de Souza - Intimação do Autor, através de seu procurador, para ciência e manifestação da Guia de Levantamento, conforme juntadas de folhas 286-290. -
09/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:08
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0805864-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivander Renan de Souza - Exectdo: Banco Losango S.A -
Vistos.
Prembularmente, DEFIRO a cessão de crédito noticiada às f. 250/271.
Retifique-se o polo ativo da ação para que a ora exequente seja substituída pela cessionária Finalize Processo, Serviços e Créditos Ltda.
O patrono da antiga exequente deverá ser incluído no polo ativo da ação, ante a existência de crédito referente aos honorários de sucumbência em seu favor.
Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual a parte exequente informa o adimplemento integral da obrigação, requerendo, ainda, a extinção do feito.
DECIDO.
Considerando o pagamento integral do débito exequendo, de forma tempestiva, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor dos exequentes, quanto ao valor devido às partes, observada a proporção indicada na petição inicial do cumprimento de sentença (f. 235/237).
Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E.
TJ/MS.
P.R.I.
C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
14/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0805864-67.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivander Renan de Souza - Exectdo: Banco Losango S.A -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 09:03
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:42
Processo Reativado
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:12
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:50
Com Resolução do Mérito
-
16/04/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2023 21:00
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 13:27
de Conciliação
-
12/12/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2023 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:51
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:11
Decisão ou Despacho
-
29/09/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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