TJMS - 0838457-55.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/09/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
RECURSO REJEITADO.
Embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado analisou expressamente a abusividade da taxa de juros contratual e a ausência de prova, pela financeira, de elementos que justificassem a elevação pactuada, mantendo a limitação à taxa média do Banco Central.
O julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os dispositivos legais invocados pelas partes, mas sim a fundamentar sua decisão de acordo com o livre convencimento motivado.
O simples intuito de prequestionar matéria para recurso especial ou extraordinário não autoriza a oposição de embargos declaratórios quando ausentes os vícios legais.
O art. 1.025 do CPC consagra o prequestionamento ficto, de modo que os dispositivos suscitados pela parte consideram-se incluídos no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados.
O acórdão já havia consignado que todos os dispositivos legais invocados estavam prequestionados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 14:23
Julgamento Virtual Finalizado
-
19/09/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 07:00
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:00:51 local.
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05/09/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2025. -
04/09/2025 12:42
Inclusão em Pauta
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04/09/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 17:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:28
Processo Dependente Iniciado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 53-124.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/51 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INCONFORMISMO DAS PARTES - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material, não sendo via adequada para manifestação de inconformismo com o julgamento.
O acórdão objurgado foi claro ao considerar a taxa de juros abusiva, não havendo omissão quanto aos precedentes mencionados pela Crefisa, sendo inadequado o uso dos embargos para rediscutir o mérito.
Não se constatou contradição no tocante à restituição em dobro, uma vez que a decisão embargada reconheceu o conhecimento inequívoco da autora sobre as cláusulas contratuais, incluindo a taxa de juros.
O prequestionamento não dispensa o preenchimento dos requisitos do art. 1.022 do CPC, o que não se verificou no caso, sendo desnecessário que o julgador responda a todas as questões levantadas pelas partes quando o acórdão já oferece fundamentação suficiente.
O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, inclui no acórdão os elementos suscitados, mesmo que os embargos sejam rejeitados, caso o tribunal superior considere que há vícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838457-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Olisio Fernandes Rosa Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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