TJMS - 0838590-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:31
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:05
Certidão Cartorária
-
15/08/2025 16:20
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CONDUTA PROTELATÓRIA.
MULTA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial dirigido contra acórdão que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios estipulados em contrato com Marileide de Barros Lima.
A agravante alega existência de divergência jurisprudencial quanto à revisão das taxas de juros pactuadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica aos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial.
II.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 4.
A agravante não enfrentou os fundamentos da decisão que aplicou os Temas 24 a 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), limitando-se a repetir argumentos genéricos sobre a possibilidade de cobrança de juros superiores a 12% ao ano, sem demonstrar distinção fática entre os precedentes e o caso concreto. 5.
A decisão agravada reconheceu a abusividade dos juros com base nas peculiaridades do caso concreto, em conformidade com o Tema 27/STJ, o que não foi objeto de impugnação específica pela parte agravante. 6.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando o agravo interno inadmissível. 7.
A reiteração sistemática de recursos com fundamentação genérica, dissociada das decisões agravadas, evidencia conduta protelatória, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e é inadmissível. 2.
A repetição de argumentos genéricos, sem distinção fática em relação aos precedentes invocados na decisão agravada, configura omissão na motivação recursal. 3.
A interposição reiterada de recursos com fundamentos genéricos e dissociados do conteúdo decisório caracteriza conduta protelatória e enseja a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008 (Temas 24 a 27); STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 14:28
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
08/08/2025 14:23
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:40
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
12/05/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/05/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 10:46
Certidão
-
16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:30
Prazo em Curso
-
04/04/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 10:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:11
Processo Dependente Iniciado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0838590-63.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838590-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marileide de Barros Lima Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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