TJMS - 0830838-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:59
Expedição de Carta.
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06/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 14:40
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 16:00
Emissão da Relação
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30/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 10:48
Prazo em Curso
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06/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB 17457/MS) Processo 0830838-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Allan Lopes Francisco - Réu: Vinícius Gonçalves de Assunção Bermudes - SENTENÇA: Assim, diante do exposto, nos termos do art. 487 inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação monitória e, por força da lei, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma prevista no Título II, do Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil, cumprimento de sentença.
Após as anotações necessárias (evolução de classe), intime-se o credor para apresentar cálculo do débito atualizado, intimando-se o devedor, por AR, para que no prazo legal dê cumprimento ao mandado, procedendo ao pagamento da quantia e honorários de 5%, no prazo de 15 dias, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, de que o prazo para impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:58
Emissão da Relação
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04/04/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:08
Registro de Sentença
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04/04/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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11/11/2024 22:02
Prazo em Curso
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07/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 10:47
Prazo em Curso
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18/10/2024 18:07
Prazo em Curso
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18/10/2024 18:05
Expedição de Carta.
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15/10/2024 07:01
Parcelamento de Custas Finalizado
-
15/10/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/10/2024 10:57
Expedição em análise para assinatura
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13/09/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/08/2024 08:54
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB 17457/MS) Processo 0830838-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Allan Lopes Francisco - Cite-se o réu para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas processuais.
Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença.
Intimem-se. -
22/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 21:10
Emissão da Relação
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21/08/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 17:15
Recebida petição inicial
-
21/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:46
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fredemil Pacheco Brautigam (OAB 17457/MS) Processo 0830838-40.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Allan Lopes Francisco - Réu: Vinícius Gonçalves de Assunção Bermudes - Despacho de fls. 19: Defiro o parcelamento das custas processuais à parte autora, conforme requerido às fls. 1/8, a serem pagas em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Ao cartório para providenciar a emissão das guias de recolhimento.
Advirto ao autor para que junte aos autos os respectivos comprovantes de pagamento.
Intimem-se.
XXXXXX Guias em fls. 20/25. -
04/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 15:15
Emissão da Relação
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03/07/2024 15:12
Parcelamento de Custas Iniciado
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03/07/2024 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/07/2024 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/07/2024 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/06/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2024 19:21
Informação do Sistema
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22/05/2024 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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