TJMS - 0837106-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:02
Prazo em Curso
-
19/09/2025 13:30
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 14:11
Emissão da Relação
-
16/09/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 12:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/08/2025 12:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/01/2025 16:23
Prazo em Curso
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0837106-13.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: EAF Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
05/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:34
Emissão da Relação
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08/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Apelação
-
07/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0837106-13.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: EAF Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para os fins de conceder a segurança para declarar a inexigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, nas operações de revenda de mercadorias oriundas de outras localidades que a IMPETRANTE realiza.
Condeno o IMPETRADO ao reembolso das custas processuais adiantadas pelo IMPETRANTE.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/10/2024 16:23
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:22
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 12:58
Documento Digitalizado
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11/09/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:22
Registro de Sentença
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11/09/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 06:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2024 06:54
Manifestação do Ministério Público
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15/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:31
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:41
Prazo em Curso
-
19/07/2024 15:46
Juntada de NULL
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19/07/2024 15:46
Juntada de Mandado
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12/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:53
Informação do Sistema
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10/07/2024 08:52
Juntada de Informações
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08/07/2024 19:54
Prazo em Curso
-
08/07/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 07:07
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 06:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/07/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2024 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS) Processo 0837106-13.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: EAF Esquadrias de Alumínio e Ferro Ltda - Da decisão de fl. 38-40: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, para os fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, até final decisão de mérito nos presentes.
Notifique-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE PARA RECOLHER 1 DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$62,74 - JUSTIÇA PAGA" -
02/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 12:30
Emissão da Relação
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28/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 16:27
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 14:52
Informação do Sistema
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25/06/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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