TJMS - 1411020-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:22
INCONSISTENTE
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08/08/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411020-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cleide Moreira dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E RESPECTIVA INDENIZAÇÃO PELA RECUSA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO - TEMA 1154 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso de agravo de instrumento foi julgado de forma monocrática ante a publicação do Tema n. 1154 do STF, hipótese de julgamento expressamente admitida no art. 1.011, I, c/c art. 932, III, ambos do CPC. 2.
No Tema 1154 do STF foi firmada a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização." 3.
Este é exatamente o cerne da presente demanda sendo então inarredável a competência da Justiça Federal. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411020-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Cleide Moreira dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Interessado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/08/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/08/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:53
INCONSISTENTE
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411020-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cleide Moreira dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Agravado: Universidade Anhanguera-kroton (uniderp) Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/07/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411020-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cleide Moreira dos Santos Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Agravado: Universidade Anhanguera-kroton (uniderp) Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Ante o exposto, conheço e monocraticamente nego provimento ao presente agravo de instrumento, posto que contrário ao RE n.1304964, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo STF - Tema 1154, nos termos do disposto no art. 932, inciso IV, "b", do CPC, restando mantida a decisão agravada.
Oficie-se à origem para ciência desta decisão.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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