TJMS - 0837057-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:08
Informação do Sistema
-
15/09/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Diante das razões apresentadas pelo expert nomeado pelo juízo às f. 323-326, acerca da natureza, volume e complexidade dos dados a serem analisados para realização da perícia, defiro a majoração dos honorários periciais para o importe de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Cumpra-se integralmente o comando de f. 274-276.
Intime(m)-se. -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:00
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:35
Informação do Sistema
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:21
Prazo em Curso
-
26/03/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:05
Emissão da Relação
-
25/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:09
Prazo em Curso
-
29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 01:19
Prazo em Curso
-
13/11/2024 09:47
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 165846/MG) Processo 0837057-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Tiburcio da Conceição - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, defere-se o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada no contrato de f. 144-154.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 20:55
Emissão da Relação
-
11/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/11/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:21
Despacho Saneador
-
08/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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24/09/2024 06:38
Prazo em Curso
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 165846/MG) Processo 0837057-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Tiburcio da Conceição - Ré: Banco BMG SA - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
11/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 09:45
Emissão da Relação
-
23/08/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:42
Prazo em Curso
-
08/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0837057-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Tiburcio da Conceição - Ré: Banco BMG SA - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
06/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:48
Emissão da Relação
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16/07/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 04:56
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 04:56
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0837057-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastiana Tiburcio da Conceição - Ré: Banco BMG SA - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
05/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 20:52
Emissão da Relação
-
28/06/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 15:20
Despacho Saneador
-
25/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 12:21
Informação do Sistema
-
25/06/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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