TJMS - 0816091-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:47
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816091-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Apelada: Ester Aparecida Maria da Silva Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PARCELADO - INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DO CONTRATO, CONFISSÃO DE DÍVIDA E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE CÁLCULO DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS EM ATRASO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese sob exame, a ação monitória está fundada em contrato de compra e venda de imóvel parcelado e, do que se observa dos autos, a inicial foi devidamente instruída com cópia do contrato por instrumento particular, confissão de dívida, com pagamento da primeira parcela, e demonstrativos de evolução dos débitos.
Sendo assim, não há falar em insuficiência de prova escrita se os documentos acostados com a exordial da ação monitória são suficientes para demonstrar a certeza do direito da credora de exigir do devedor o pagamento do débito, nos moldes do artigo 700, do CPC.
Além disso, o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se exige, na ação monitória, a demonstração inequívoca da existência da relação jurídica e da quantia devida, sendo suficiente a apresentação de documento escrito que possa ensejar a convicção do juiz quanto à existência do direito alegado (AgInt no REsp n. 1.854.504/DF).
Por fim, diante da inexistência de provas quanto ao pagamento vinculado contrato em discussão, deve ser acolhido o pedido de constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, com consequente inversão do ônus de sucumbência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816091-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Apelada: Ester Aparecida Maria da Silva Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:32
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816091-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: MRV Engenharia e Participações S/A Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Apelada: Ester Aparecida Maria da Silva Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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