TJMS - 0859516-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 09:06
Prazo em Curso
-
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/07/2025 10:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0859516-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Lima Reis - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
29/05/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2025 11:38
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:16
Registro de Sentença
-
02/04/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:32
Prazo em Curso
-
28/01/2025 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0859516-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Lima Reis - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão de existência de coisa julgada material, o que faço com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios à Fazenda Pública, fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC. -
16/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2025 12:02
Emissão da Relação
-
09/12/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:54
Registro de Sentença
-
09/12/2024 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/10/2024 07:42
Informação do Sistema
-
22/10/2024 07:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 14:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2024 07:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
27/09/2024 19:46
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0859516-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Lima Reis -
Vistos.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. -
17/09/2024 22:58
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2024 16:09
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
11/07/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:42
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lotário Junges (OAB 5677/MS), Silvio Rodrigo da Cruz Benites (OAB 26477/MS) Processo 0859516-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Lima Reis -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 10:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 06:59
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 14:15
Emissão da Relação
-
07/03/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:28
Emissão da Relação
-
12/01/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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