TJMS - 0801818-18.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:35
INCONSISTENTE
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03/12/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-18.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Waldemar Alves Franco Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E ADVOCACIAPREDATÓRIAREJEITADAS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - MENSAGEM DE TEXTO (SMS) ENVIADA PARA O NÚMERO DE TELEFONE FORNECIDO PELO CREDOR - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO PROVIDO.
I - Assentado em recurso repetitivo - REsp 1.061.134/RS, que o órgão mantenedor do cadastro restritivo é detentor delegitimidadepassiva para figurar em ação com propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em seu banco de dados sem prévia notificação.
II - No que diz respeito à arguição de advocaciapredatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
III - Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito por escrito, conforme dados informados pelo credor (endereço residencial, e-mail ou SMS), conforme disposto no art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
IV - Consoante orientação do STJ sobre a matéria, considera-se válida a comunicação remetida por e-mail, para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes, com atendimento ao disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. (STJ - AgInt no REsp n. 2.110.068/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, rejeitaram a questão de ordem suscitada pelo 2º Vogal e, no mérito, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, após a Relatora e a 1ª Vogal retificarem os votos. -
02/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 23:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/11/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 16:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2024 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:49
Inclusão em Pauta
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04/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 11:37
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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02/09/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-18.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Waldemar Alves Franco Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:55
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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