TJMS - 0806676-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Azambuja de Souza (OAB 29975/MS) Processo 0806676-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viviani Decian - Exectda: Fernanda Borges Stringheta - Sent. de fls.29: (...) Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora acima mencionada, nos autos da presente demanda, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:05
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Andrade de Oliveira (OAB 29961/MS) Processo 0806676-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viviani Decian - "Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Viviani Decian para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se." -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Andrade de Oliveira (OAB 29961/MS) Processo 0806676-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viviani Decian - Defiro a dilação de prazo, mas não por 30 (trinta) dias, pois não justificada a necessidade de tanto tempo para cumprimento do ato, até mesmo porque a comprovação da alegada hipossuficiência financeira já deveria ter acompanhado a petição inicial.
Defiro, portanto, 05 (cinco) dias para que tais documentos sejam trazidos aos autos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se -
09/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabella Andrade de Oliveira (OAB 29961/MS) Processo 0806676-75.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Viviani Decian - "Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se." -
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:10
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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28/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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