TJMS - 0801760-83.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 07:36
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:20
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:19
Documento Digitalizado
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05/08/2025 11:01
Expedição de Carta.
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02/07/2025 07:26
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 10:17
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 10:01
Emissão da Relação
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14/06/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:17
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 09:11
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:30
Prazo em Curso
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12/12/2024 13:30
Expedição de Carta.
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17/09/2024 11:41
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 14:35
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 18:27
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0801760-83.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vaguiner de Souza Matos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Não havendo preliminares ou prejudiciais a serem dirimidas, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1.
Intimadas a especificarem provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial e também de prova oral. 2.
Defiro o pedido da parte autora para a produção da prova pericial, que poderá contribuir para melhor elucidação dos fatos (defeito na prestação do serviço).
Assim, determino a realização de exame pericial na unidade consumidora do imóvel localizado no Assentamento Itamarati Ferroviária, área rural de Ponta Porã/MS, UC 10/3280017-9, tanto no medidor de energia gerada como nas placas solares, objetivando averiguar a quantidade de energia gerada e sua conformação com a energia faturada, apurando-se o que vem sendo injetado e descontado. 2.1.
Nomeio Leonardo Santos Ribeiro, perito cadastrado no CPTEC para esta comarca, para proceder à perícia, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso, podendo valer-se dos técnicos que entender necessários para realização do exame e das prerrogativas elencadas no artigo 473, §3º do CPC. 2.2.
Faculto às partes, no prazo de 15 dias da intimação desta decisão de nomeação do perito, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). 2.3.
Após, intime-se o perito da nomeação ora feita, dando-lhe ciência ainda dos quesitos apresentados pelas partes, cientificando-o de que deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. 2.4.
Advindo a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo comum de 5 dias. 2.5 Defiro o pedido formulado pela parte autora para a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6, VIII, do CDC, considerando em especial a dificuldade probatória do consumidor, mormente que na espécie de serviço em tela os registros ficam de posse da pessoa jurídica requerida. 2.6.
Na hipótese de as partes apresentarem impugnação à proposta de honorários, venham os autos conclusos para decisão.
Se as partes manifestarem concordância com a proposta do perito, diante da inversão do ônus probatório, deverá a concessionária ré, no prazo de 10 dias, promover o devido recolhimento dos honorários periciais em conta vinculada a este processo. 2.7.
Comprovado o recolhimento dos honorários periciais, prossiga-se com a instalação dos trabalhos, facultando ao expert o acesso aos autos digitais, na forma legal. 2.8.
Informado pelo perito a data e local para ter início a produção da prova, intimem-se as partes para, querendo, acompanharem as diligências.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º). 2.9.
Fixo o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, a contar da instalação dos trabalhos. 2.10.
Por fim, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem à respeito no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 3.
Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC. -
04/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 17:33
Emissão da Relação
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12/06/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 13:50
Decisão de Saneamento e Organização
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01/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 13:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2023 16:19
Emissão da Relação
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16/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 09:40:00, 3ª Vara Cível.
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10/10/2023 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
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07/06/2022 15:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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10/03/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 23/02/2022.
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23/02/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/02/2022 09:44
Emissão da Relação
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19/04/2021 21:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 12:53
Prazo em Curso
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24/03/2021 22:18
Publicado ato_publicado em 24/03/2021.
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24/03/2021 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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23/03/2021 21:18
Emissão da Relação
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10/02/2021 21:59
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2020 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 20:22
Autos preparados para expedição
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15/09/2020 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2020 18:56
Recebida petição inicial
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04/09/2020 07:52
Conclusos para despacho
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14/08/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2020 12:51
Prazo em Curso
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23/07/2020 21:28
Publicado ato_publicado em 23/07/2020.
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23/07/2020 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2020 14:37
Emissão da Relação
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19/06/2020 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 17:24
Conclusos para decisão
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02/06/2020 20:58
Informação do Sistema
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02/06/2020 20:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/06/2020 19:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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