TJMS - 0817711-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0817711-35.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Rosana Braz de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, HOMOLOGO a prova produzida no presente procedimento (f. 106-112 e 113-117), e o faço com fulcro no art. 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por não ter havido contenciosidade, não há que se cogitar em sucumbência.
Mantenham-se os autos em cartório pelo período de 01 (um) mês, para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383, caput).
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, EVENTUAIS obrigações decorrentes de CUSTAS FINAIS ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. -
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 06:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 15:03
Homologada a Transação
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20/12/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0817711-35.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Rosana Braz de Oliveira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Desse modo, portanto, INDEFIRO a produção da prova documental requerida pela autora e, não havendo outras provas requeridas, de rigor o julgamento antecipado do mérito.
Aliás, na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se os autos para sentença. Às providências. -
28/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:24
Outras Decisões
-
18/07/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0817711-35.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Rosana Braz de Oliveira - Diante da impugnação a contestação (f. 121-130), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
04/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 21:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
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22/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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