TJMS - 0834350-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica
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09/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:46
INCONSISTENTE
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28/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834350-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fernando Rodrigues Ventemilhas Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Em Campo Grande -ms EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA NA REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO) - INFRAÇÃO DECORRENTE DE MERA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE DA VERIFICAÇÃO DA EMBRIAGUEZ OU REALIZAÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS PARA TAL DESIDERATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A recusa de submissão ao teste de bafômetro configura infração autônoma, que não implica a presunção de direção sob a influência de álcool, ainda que determine a aplicação da mesma sanção.
A legislação, portanto, estabelece que a simples recusa em realizar o teste de alcoolemia configura infração administrativa.
Consequentemente, não se exige o esgotamento das possibilidades de aferição da embriaguez, pelo contrário, a disposição normativa tipifica a infração como a mera recusa a qualquer dos procedimentos previstos no caput do artigo 277 do CTB (pouco importando para efeitos administrativos se foi ou não oferecida a possibilidade de realização de outro procedimento).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834350-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fernando Rodrigues Ventemilhas Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Em Campo Grande -ms À P.G.J. -
03/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2024 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:55
Distribuído por prevenção
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02/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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