TJMS - 0815059-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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29/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 10:10
Emissão da Relação
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15/07/2025 18:53
Juntada de NULL
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04/07/2025 14:23
Prazo em Curso
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03/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815059-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: I.
B.
S. - Considerando a certidão de pág. 32, que atesta a impossibilidade de citação do executado no endereço informado, e a nova indicação de endereço profissional pela parte exequente, determino a expedição de novo mandado de citação ao local indicado à pág. 27/28.
O executado deverá ser citado pessoalmente para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil, conforme o art. 528, §3º, do CPC.
Quanto ao pedido de desconto em folha, sua apreciação fica condicionada à efetivação da citação, nos termos do art. 529 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 08:34
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 08:33
Emissão da Relação
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19/02/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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10/09/2024 06:57
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815059-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isadora Barbosa Sanches - À parte autora, para manfiestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito. -
09/09/2024 23:32
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 09:27
Emissão da Relação
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03/09/2024 13:27
Prazo em Curso
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03/09/2024 13:27
Juntada de NULL
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24/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 08:42
Prazo em Curso
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18/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0815059-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Isadora Barbosa Sanches - Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528 do Código de Proceso Civil, cuja petição prenche os requisitos legais.
Intime-se a parte executada, pesoalmente, para pagar o débito, provar que o fez, ou justifcar a imposibildade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, ficando advertido de que o não pagamento importará na decretação da sua prisão civil, no regime fechado, por até três meses.
Em caso de inércia da parte executada, se a parte exequente pretender a realização do protesto nos termos do art. 528, §1º, deverá comparecer ao cartório judicial, pesoalmente ou por seu advogado, solicitando a elaboração da certidão a que se refere o artigo 517, §2°, do CPC, devendo o cartório promover a sua confecção independentemente de novo despacho no prazo de 3 (três) dias, findo o qual a parte exequente deverá retirará-la em cartório, sendo de sua responsabildade o encaminhamento da certidão ao cartório extrajudicial de protesto.
Defiro a gratuidade da justiça. -
02/07/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 11:44
Emissão da Relação
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18/06/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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29/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2024 09:28
Emissão da Relação
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27/03/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2024 07:03
Retificação de Classe Processual
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08/03/2024 07:02
Informação do Sistema
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08/03/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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