TJMS - 0835695-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0835695-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Botassini - Réu: Nu Pagamentos S/A (NUBANK) -
Vistos...
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme retro requerido pelo autor.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, à míngua de contrariedade.
Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
31/07/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2024 20:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/07/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0835695-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Botassini - Réu: Nu Pagamentos S/A (NUBANK) -
Vistos...
I.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, emende o autor a exordial, a fim de esclarecer se pretende demandar neste juízo ou no Juizado Especial, tendo em vista o endereçamento contido na peça inaugural.
Outrossim, exiba instrumento de mandato atual e em seu nome (pessoa natural), contendo, ainda, o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º).
II.
Pretendendo o autor demandar neste juízo, deverá, nos termos do art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade processual reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada de declaração de hipossuficiência, bem como de comprovante de renda mensal, recentes extratos bancários, última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, extratos de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Ou, alternativamente, recolher as custas de ingresso.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 11:12
INCONSISTENTE
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18/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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