TJMS - 0825066-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:19
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:08
Transitado em Julgado em data
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04/07/2025 17:37
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 13:41
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:55
Registro de Sentença
-
26/06/2025 18:55
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:39
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Cristina Depicoli (OAB 431669/SP), Vitória Germignani Massa (OAB 386941/SP) Processo 0825066-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido da Luz Correa Ltda - REPUBLICAÇÃO CONFORME PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA: [...] Assim, intime-se a parte embargante para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
18/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2024 10:39
Emissão da Relação
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30/07/2024 04:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
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11/07/2024 14:56
Prazo em Curso
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Cristina Depicoli (OAB 431669/SP) Processo 0825066-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aparecido da Luz Correa Ltda - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita à pessoa jurídica, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CARÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR.. 01.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 02.
O deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação da insuficiência de recursos financeiros para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, não sendo presumível pelo simples fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência. 03.
A concessão do parcelamento depende da comprovação, por parte do recorrente, da impossibilidade momentânea de arcar com as custas do processo.
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1415766-40.2019.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020 - grifo nosso).
Assim, intime-se a parte embargante para comprovar, através de documentos, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
05/07/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 11:24
Emissão da Relação
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26/04/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/04/2024 16:09
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2024 16:31
Informação do Sistema
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23/04/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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