TJMS - 0801286-49.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:29
Prazo em Curso
-
17/09/2025 18:27
Juntada de NULL
-
17/09/2025 18:27
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 17:41
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/09/2025 18:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 15 dias, manifestem-se acerca da petição da perita de fls. 801/806, sobretudo acerca da data para a realização da perícia: Data: 22/09/2025 Horário: 10h00min Local: Nas Dependências do Foro de Camapuã/MS -
02/09/2025 16:35
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:31
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:21
Emissão da Relação
-
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/08/2025 14:19
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:19
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:18
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:52
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 16:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/06/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801286-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Leandro do Nascimento Mocchetti - ficam as partes intimadas acerca do petitório de fls. 777-782, manifestando sobre a prosposta de honorários pericias, bem como a designação da pericia para o dia 26 de agosto de 2025, caso haja concordância dos honorários. -
09/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/06/2025 13:42
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:54
Prazo em Curso
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
05/05/2025 16:53
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 18:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2025 18:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:29
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801286-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida Unimed - Campo Grande.
Ao contrário do quanto aventado pela correquerida Unimed, sua atuação no presente caso não se resumiu à de plano de saúde, pois, conforme se extrai da farta documentação encartada às fls. 16/115 e 133/136, o procedimento cirúrgico, causa de pedir mediata da presente demanda, foi realizado nas dependência do Hospital Unimed Campo Grande.
Insta salientar a indubitável aplicabilidade das normas e princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor.
Os fatos narrados na ação, como já mencionado, não permitem afastar a legitimidade passiva do hospital, pois os procedimentos foram realizados em suas dependências, sendo possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos hospital e respectivos médicos pelo evento danoso.
Conforme o STJ, o hospital responde objetivamente pelas falhas nos seus próprios serviços auxiliares, mas não tem responsabilidade por danos decorrentes do trabalho do médico que com ele não tenha nenhum vínculo hipótese em que a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do profissional.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu a Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.216.424/MT (julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011), que versava sobre hipótese assemelhada, sendo oportuno transcrever este trecho do voto vista do e.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: "Mesmo o reconhecimento da responsabilidade solidária no âmbito do Direito do Consumidor deve ser visto à luz do que dispõe o art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, que elenca as hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, quais sejam: prova da inexistência de defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, pressupondo a existência de nexo de causalidade.
Tais circunstâncias, contudo, conforme inicialmente referido, deverão ser aferidas por ocasião do julgamento do mérito, após a produção de provas.
Daí porque, com mais razão, impõe-se a permanência do hospital no polo passivo da lide, ao menos até a conclusão da fase de instrução probatória, como, inclusive, fora decidido pelo douto magistrado de primeiro grau.
Pelo mesmo motivo, porém, tenho por imprescindível o deferimento do pedido de denunciação da lide ao médico, fazendo-se, nesse ponto específico, merecedora de reparos aquela r. decisão primeva".
Nessa toada, os fatos narrados, interpretados à luz da teoria da asserção, não autorizam, neste momento, reconhecer a ilegitimidade passiva do hospital, na medida em que os procedimentos cirúrgicos foram realizados nas dependências do nosocômio.
II - Superadas as preliminares suscitadas em contestação, passo a fixar os pontos controvertidos da demanda, conforme preceitua o art. 357 do CPC: (i) ocorrência de danos à parte autora; (ii) causa dos danos sofridos pela autora; (iii) ocorrência de erro médico - falha no procedimento cirúrgico, erro de técnica, falha de atenção às técnicas recomendadas pela bibliografia.
III - Para esclarecimento dos pontos controvertidos, em linha com as provas requeridas pelas partes, nomeio Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (NCPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; III - Com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório e determino que a parte requerida efetue o adiantamento dos honorários do perito, no prazo de quinze dias.
Registre-se que a inversão do ônus da prova não implica a obrigação do demandado arcar com honorários do perito, entretanto, poderá sofrer as consequências da não produção da prova, o que será objeto de valoração do magistrado em razão dos demais elementos de prova existentes nos autos.
Cumpre frisar que os honorários periciais serão apenas adiantados, de sorte que se a demanda, ao final, for julgada procedente, o valor pago terá sido absorvido pelo princípio da sucumbência.
Se a demanda for julgada improcedente, a parte requerida terá título executivo judicial contra a autora da ação, podendo obter o cumprimento da sentença, observando-se o que estabelece o artigo 98, § 3º, do CPC.
IV - Intime-se o Perito a fim de que decline sua pretensão honorária, no prazo de cinco dias.
V- Intimem-se as partes a fim de que, no prazo legal, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.
VI - Com a apresentação da proposta, a concordância das partes e o depósito do valor dos honorários, dê-se início à perícia, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
VII - Designada data, proceda-se a intimação das partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados.
VIII - A pertinência de realização de audiência de instrução e julgamento será oportunamente analisada após a conclusão dos trabalhos periciais.
I-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 11:01
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/02/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 14:15
Despacho Saneador
-
31/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/01/2025 17:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/01/2025 17:44
Juntada de NULL
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:12
Prazo em Curso
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 18:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/12/2024 18:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/12/2024 13:30
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/11/2024 20:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/10/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 14:24
Informação do Sistema
-
19/10/2024 14:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/10/2024 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/09/2024 14:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/09/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:30
Prazo em Curso
-
12/09/2024 08:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/09/2024 08:28
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
12/09/2024 07:29
Juntada de NULL
-
12/09/2024 07:28
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 10:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 13:49
Juntada de NULL
-
11/07/2024 13:49
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 15:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/07/2024 15:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0801286-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeyre Rodrigues Machado - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Leandro do Nascimento Mocchetti - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/09/2024 Hora 07:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
08/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/07/2024 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 18:16
Emissão da Relação
-
18/06/2024 09:26
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 07:30:00, 1ª Vara.
-
17/06/2024 13:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/06/2024 13:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/06/2024 07:49
Prazo em Curso
-
17/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 06:54
Emissão da Relação
-
10/06/2024 22:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 08:09
Prazo em Curso
-
06/06/2024 09:38
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/06/2024 09:27
Juntada de NULL
-
09/05/2024 18:16
Juntada de NULL
-
02/05/2024 08:44
Prazo em Curso
-
30/04/2024 16:45
Juntada de NULL
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 13:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 15:09
Prazo em Curso
-
03/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 06:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 06:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 15:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2024 15:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
01/04/2024 14:38
Prazo em Curso
-
01/04/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/04/2024 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 09:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/04/2024 09:27
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 09:16
Emissão da Relação
-
27/03/2024 19:01
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 18:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 07:30:00, 1ª Vara.
-
22/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/03/2024 15:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/03/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2024 05:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 14:44
Prazo em Curso
-
16/02/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 10:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 10:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 10:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/02/2024 10:16
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
15/02/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 11:00:00, 1ª Vara.
-
15/02/2024 17:35
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/02/2024 14:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/12/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2023 15:20
Prazo em Curso
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 19:06
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2023 18:44
Emissão da Relação
-
21/11/2023 18:43
Emissão da Relação
-
21/11/2023 17:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/11/2023 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/10/2023 14:38
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 01:15:00, 1ª Vara.
-
03/10/2023 14:56
Prazo em Curso
-
02/10/2023 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2023 16:55
Recebida petição inicial
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29/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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