TJMS - 0800733-62.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:52
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/07/2025 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/03/2025 13:06
Prazo em Curso
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11/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800733-62.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Batista Rodrigues - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação. -
28/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:46
Emissão da Relação
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Apelação
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07/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800733-62.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Batista Rodrigues - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR nula a contratação da autora para exercício de cargo em comissão, que não possui função de direção, chefia e assessoramento; b) CONDENAR o requerido a pagar à autora os valores de FGTS referentes aos períodos em que recebeu remuneração pelas contratação em cargo em comissão, ora declarada nula, observada a prescrição quinquenal, com incidência de juros de mora, a partir da citação, e com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e, correção monetária, pelo IPCA-E, desde cada remuneração devida à requerente, até a data de 09/12/2021, quando deverá sofrer incidência da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas, diante da isenção legal do requerido.
Com relação aos honorários advocatícios, observo que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dessa verba deverá observar o que preconiza o artigo 85, § 3.º, do CPC/2015.
Assim, como se trata de sentença ilíquida, a definição dos percentuais mencionados no aludido § 3.º deverá ocorrer apenas por ocasião da liquidação do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Transitada em julgado, promova a requerente, em 15 dias, o cumprimento de sentença contra a fazenda pública, pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquivem-se. -
24/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 11:09
Emissão da Relação
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02/12/2024 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:14
Registro de Sentença
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02/12/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 10:27
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0800733-62.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina Batista Rodrigues - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação. -
08/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 12:29
Emissão da Relação
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18/06/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:59
Expedição de Carta.
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29/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2024 19:53
Despacho Saneador
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22/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/04/2024 15:01
Informação do Sistema
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20/04/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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