TJMS - 1400213-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 07:28
Baixa Definitiva
-
20/03/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400213-11.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal de Amambai Paciente: Samara Bianca Tosatti Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Interessada: Camila Aparecida Sampaio EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA PRATICADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM AS MEDIDAS EXTREMAS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ORDEM DENEGADA.
No caso, a prisão preventiva está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, que se evidencia na gravidade concreta da conduta criminosa praticada pela grande quantidade de droga apreendida.
Os elementos concretos indicam a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, bem como a insuficiência demedidas cautelaresalternativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/03/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:19
Juntada de Informações
-
02/02/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400213-11.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal de Amambai Paciente: Samara Bianca Tosatti Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Interessada: Camila Aparecida Sampaio Examinando os autos, verifica-se que o presente Habeas Corpus foi distribuído por prevenção ao Habeas Corpus n.º 1400213-11.2023.8.12.0000.
Com efeito, o presente Habeas Corpus não veio instruído com os documentos necessários à à análise da pretensão de direito deduzida, especialmente os autos do inquérito policial referente ao presente pedido.
Incumbe ao impetrante instruir a petição inicial com os documentos necessários ao respectivo exame, sob pena de inviabilizar o seu conhecimento.
Desse modo, determino, à parte impetrante, que instrua adequadamente este pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, com a cópia de todos os documentos necessários à demonstração da plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida relativa ao alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do Writ, diante da diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes EDcl no HC 591802 / TO, AgRg no HC 547341 / RO, AgRg no HC 437522 / PR. -
17/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400213-11.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mateus Batista da Rocha Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal de Amambai Paciente: Samara Bianca Tosatti Advogado: Mateus Batista da Rocha Silva (OAB: 27337/MS) Interessada: Camila Aparecida Sampaio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 07:25
Conclusos para decisão
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16/01/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 07:25
Distribuído por prevenção
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16/01/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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