TJMS - 0813020-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 02:35
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0813020-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alisson Felipe da Silva - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
16/02/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:13
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0813020-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alisson Felipe da Silva - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por ALISSON FELIPE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito à percepção do respectivo adicional de 1/3 de férias e férias sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 de férias e férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias disposto legalmente, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias concedido, em regra, no mês de julho de cada ano, e o segundo período de 30 (trinta) dias concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional 1/3 de férias e férias sobre os 15 (quinze) dias de férias disposto legalmente entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial, até a efetiva regularização pelo réu.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:34
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 19:28
Remetidos os Autos para destino.
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05/07/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0813020-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alisson Felipe da Silva - Intimação: Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
04/07/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0813020-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alisson Felipe da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
03/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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