TJMS - 0807478-76.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:41
INCONSISTENTE
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29/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807478-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO REJEITADA - PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSCRIÇÃO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR - ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR - REGULARIDADE CONFIGURADA - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CUMPRIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Aplicável o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3.º, inciso V, do Código Civil, sendo o termo inicial a data da ciência inequívoca da inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes.
A notificação prévia exigida pelo art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor, é cumprida com o envio de correspondência ao endereço informado pelo credor, não sendo necessária a comprovação do recebimento pelo devedor.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o pedido de suspensão processual e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807478-76.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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