TJMS - 0838655-58.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0838655-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Carmem Flávia de Sousa Pepilasku Casagrande Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Carmem Flávia de Sousa Pepilasku Casagrande Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - MANDANDO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA - PRELIMINARES - DIALETICIDADE - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL - ACOLHIDA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE - QUESTÃO OBJETIVA Nº 25 APLICADA NA PROVA DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA - QUESTÃO COM INTERPRETAÇÃO DÚBIA - NÃO DEMONSTRADA - ILEGALIDADE E OFENSA AO EDITAL - AUSENTES - APLICABILIDADE DO TEMA 485 DO STJ - QUESTÃO Nº 47 - OMISSÃO DE ITEM - ANULAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - EM PARTE COM O PARECER, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA IMPETRANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se a pretensão é a rediscussão de questões do certame, tem-se que a prática do ato incumbe à executora do certame, isto é, a Banca Examinadora, e não ao Município de Campo Grande, que não ostenta legitimidade ad causam.
De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 485 fixado pelo Supremo Tribunal Federal: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
Há nulidade na questão nº 47, cuja alternativa correta relaciona apenas quatro das cinco áreas previstas, de modo que a alternativa está incompleta de acordo com a previsão normativa, o que a torna incorreta.
Em parte com o parecer, remessa necessária conhecida e não provida.Recurso do município conhecido e provido.
Recurso da impetrante conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso do impetrante e deram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:36
Provimento em Parte
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07/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0838655-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Carmem Flávia de Sousa Pepilasku Casagrande Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Carmem Flávia de Sousa Pepilasku Casagrande Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:52
Inclusão em pauta
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05/05/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:12
Expedida/Certificada
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08/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0838655-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Carmem Flávia de Sousa Pepilasku Casagrande Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelada: Carmem Flávia de Sousa Pepilasku Casagrande Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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