TJMS - 0833125-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
11/08/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 10:38
Emissão da Relação
-
18/06/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2025 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/06/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/02/2025 09:45
Prazo em Curso
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2025 13:59
Prazo em Curso
-
13/01/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0833125-73.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Flavia Camilo Amorim da Silva Pereira - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 460-544. -
10/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 21:01
Emissão da Relação
-
29/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Apelação
-
29/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:27
Registro de Sentença
-
12/11/2024 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 14:44
Juntada de NULL
-
16/10/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 14:26
Prazo em Curso
-
06/10/2024 00:37
Prazo em Curso
-
06/10/2024 00:37
Prazo em Curso
-
06/10/2024 00:08
Expedição de Mandado.
-
06/10/2024 00:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Apelação
-
19/09/2024 18:53
Prazo em Curso
-
19/09/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0833125-73.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Flavia Camilo Amorim da Silva Pereira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os IMPETRADOS atribuam a pontuação referente às questões 28 e 47 do certame para IMPETRANTE, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Condeno o IMPETRADO Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais, isento o IMPETRADO Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/09/2024 13:30
Manifestação do Ministério Público
-
10/09/2024 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:33
Emissão da Relação
-
09/09/2024 18:32
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:35
Registro de Sentença
-
16/08/2024 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/08/2024 18:09
Manifestação do Ministério Público
-
12/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
-
02/08/2024 11:14
Prazo em Curso
-
01/08/2024 16:28
Juntada de Informações
-
23/07/2024 17:08
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:59
Prazo em Curso
-
23/07/2024 10:59
Juntada de NULL
-
23/07/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0833125-73.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Flavia Camilo Amorim da Silva Pereira - Decisão de fls. 244-246: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita à IMPETRANTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 15:02
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:01
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 14:02
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 18:47
Prazo em Curso
-
07/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 06:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 17:05
Informação do Sistema
-
04/06/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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