TJMS - 0823373-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823373-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vinicios Cardozo Flores DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Apelado: Valter Sales de Souza Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Interessada: Rosana Harumi Kurita Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB: 21785/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEXO CAUSAL - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que reconheceu a responsabilidade dos requeridos em acidente de trânsito, com base no nexo causal entre o evento danoso e a lesão sofrida pela vítima, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 2.
Em casos de acidente de trânsito que resultem em lesão física, a configuração dos danos morais é in re ipsa, não necessitando de prova adicional, dado o risco à vida e a lesão à integridade física da vítima. 3.
A quantificação dos danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do acidente, as consequências para a vítima e a capacidade financeira das partes.
No presente caso, o valor de R$ 3.000,00 se revela adequado e proporcional. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:38
Não-Provimento
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24/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823373-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vinicios Cardozo Flores DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Apelado: Valter Sales de Souza Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Interessada: Rosana Harumi Kurita Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB: 21785/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:36
Inclusão em pauta
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21/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:21
Expedida/Certificada
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21/03/2025 01:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823373-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Vinicios Cardozo Flores DPGE - 1ª Inst.: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Apelado: Valter Sales de Souza Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Interessada: Rosana Harumi Kurita Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Advogado: Wilians Zandona Galvão Moreira (OAB: 21785/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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