TJMS - 0802197-21.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 23:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802197-21.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Serasa S.A. - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 212, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:21
INCONSISTENTE
-
23/09/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:19
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 09:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802197-21.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanir Esquer Morrone - Réu: Serasa S.A. - Vistos, etc. 01.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar o cálculo atualizado, conforme disposto no Art. 406, § 1º, do Código Civil, sob pena de indeferimento o pedido de cumprimento de sentença e arquivamento do feito. 02.
Decorrido o prazo, conclusos. 03. Às providências. -
17/09/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:47
Processo Reativado
-
01/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:33
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802197-21.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanir Esquer Morrone - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para ANULAR a inscrição indevida referente ao contrato n° 18000000800180002930 no valor de e R$ 136,71 (cento e trinta e seis reais e setenta e um centavos).
Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos dos § 8º do art. 85 do CPC. -
07/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:51
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2024.
-
09/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802197-21.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanir Esquer Morrone - Réu: Serasa S.A. - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
08/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 06:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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