TJMS - 0803236-65.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:12
Homologada a Transação
-
17/12/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:38
Processo Reativado
-
06/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0803236-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Roberto Ramos - Reqdo: Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A - Sentença de fls. 319: "
Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por JOSÉ ROBERTO RAMOS em desfavor da CCR MS VIA - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A, para o fim de: - CONDENAR o requerido ao pagamento de R$11.100,00, a título de danos materiais ao requerente, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ), a ser corrigida monetariamente pelo IGPM (art. 395 do Código Civil) a partir do evento danoso.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." ****************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:06
Homologada a Transação
-
10/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/09/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/08/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/09/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0803236-65.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto Ramos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:07
Expedição de Carta.
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01/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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