TJMS - 0804464-46.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/04/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
18/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 12:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/12/2023.
-
15/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
19/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:12
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 05:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 05:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/04/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:03
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 11:13
Processo Reativado
-
05/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2023 06:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Edson de Souza (OAB 24799/MS) Processo 0804464-46.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Paulo Edson de Souza, Paulo Edson de Souza - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença de fls. 86-93: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Paulo Edson de Souza em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de condenar o requerido à obriga- ção de pagar ao requerente a diferença de valor da licença-prêmio recebida referente a correção monetária e juros de mora, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e 905 do STJ), a partir da data da passagem à inatividade, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação, e tão somente sobre as diferenças apuradas, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefí- cio.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/01/2023 03:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 03:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:58
Homologada a Transação
-
11/01/2023 20:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 07:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 06:25
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 06:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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