TJMS - 0843795-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/08/2024 09:08 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            25/07/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 12:55 INCONSISTENTE 
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                                            25/07/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 12:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/07/2024 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843795-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carolina de Oliveira Meira Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS) Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONDIZENTE COM OS RENDIMENTOS MENSAIS DA APELANTE - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A declaração de hipossuficiência da pessoa natural deve ser afastada quando constatado que a parte solicitante, em único mês, recebeu em sua conta-corrente depósitos via PIX que totalizam valor superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), incompatíveis com a miserabilidade jurídica.
 
 Ademais, além da autora não ter instruído o processo com todos os documentos solicitados pelo juízo para verificação de sua situação financeira, sequer se preocupou em trazer conjuntamente com a apelação novos elementos que pudessem corroborar suas alegações.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            24/07/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 13:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/07/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 16:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/07/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            23/07/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            15/07/2024 14:04 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/07/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 13:46 Inclusão em Pauta 
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                                            08/07/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 11:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/07/2024 00:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0843795-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Carolina de Oliveira Meira Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS) Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/07/2024 17:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 09:35 Distribuído por sorteio 
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                                            05/07/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 08:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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