TJMS - 1606477-94.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606477-94.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. de L.
L.
S.
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: T. & B.
A.
A.
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias dos honorários contratuais, conforme certidões de liquidação e cálculos de f. 24-33.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comuniquem-se ao Juízo da execução os acordos realizados e arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
29/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 08:34
Provimento por decisão monocrática
-
26/01/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606477-94.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M. de L.
L.
S.
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: T. & B.
A.
A.
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 24/33 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça 1606477-94.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/01/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 16:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/01/2023 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/01/2023 16:24
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 16:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/01/2023 16:24
INCONSISTENTE
-
17/01/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2023 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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