TJMS - 0800945-63.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0800945-63.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Raica Martins - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
27/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0800945-63.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Raica Martins - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. -
06/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
-
01/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
30/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:25
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/08/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 04:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:30
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 13:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/03/2023 07:57
Processo Reativado
-
17/03/2023 20:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/02/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0800945-63.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raica Martins - Sentença de fls. 123-131: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos da Lei 9099/95 e art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da autora, Raica Martins contra Município de Dourados, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o requerido, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (março de 2019 até dezembro de 2021), e período vencido após a propositura da ação, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação.
Os valores devem ser atualizados, unicamente, pelo o índice da taxa SELIC, a partir da data que deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento.
Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/01/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:35
Homologada a Transação
-
11/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 04:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
01/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:17
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:55
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
14/07/2022 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:03
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 17:02
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:30
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
30/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 09:22
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2022.
-
18/03/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:25
Declarada incompetência
-
09/03/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:46
INCONSISTENTE
-
06/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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