TJMS - 0933587-77.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:55
INCONSISTENTE
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22/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0933587-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Mirthes Emile Falcão EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0933587-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Mirthes Emile Falcão Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0933587-77.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Mirthes Emile Falcão Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0933587-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Mirthes Emile Falcão EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do Município/credor em manifestar-se quanto à existência e/ou sobre parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como inexistência do crédito executado, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0933587-77.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Mirthes Emile Falcão Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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