TJMS - 0825151-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Fortes Marques (OAB 28367/MS) Processo 0825151-82.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Ivanete Aparecida Viana - r. sent. fls. 76: 1.
Homologo a desistência da ação (f. 75), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Fortes Marques (OAB 28367/MS) Processo 0825151-82.2024.8.12.0001 - Despejo - Autora: Ivanete Aparecida Viana - r. desp. fls. 71:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) informar o valor do débito em mora de Camila Pereira Viana, uma vez a ação de despejo possui como fundamento a mora contratual, e a Lei de Locações permite ao locatário purgar a mora contratual após a citação válida, provocando o desaparecimento do motivo para a decretação do despejo: Art. 62.
Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (...) II - o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; a.1) caso não haja valores estabelecidos no contrato de locação verbal, deve a parte requerente aditar a inicial, adequando o procedimento à relação jurídica firmada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
08/07/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:13
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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