TJMS - 1601404-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2024 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601404-10.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
J.
R.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Requerido: M. de B.
Interessado: O.
C.
P.
F. & A.
A.
S.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 39-45.
O credor foi intimado às f. 48-49, manifestou sua anuência às f. 50-51.
O ente devedor foi intimado à f. 54, manifestou sua anuência à f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Marilene Jacques Rodrigues e Onofre Carneiro Pinheiro Filho e Advogados Associados S/S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 39-41 recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2024 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601404-10.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de B.
Interessado: O.
C.
P.
F. & A.
A.
S.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Reqte: M.
J.
R.
Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 39-47 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Considerando que a certidão acima indicada a qual aponta que o ente devedor deverá calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, fica o ente devedor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601404-10.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 14:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/07/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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