TJMS - 0864764-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:07
Arquivado Provisoriamente
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30/06/2025 10:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/03/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864764-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldair Nicolli Camilo - Réu: Serasa S/A, Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". a procuração e declarações apresentadas não possuem assinatura válida, eis que, conforme se verifica da informação trazida pelo relatório de assinatura de cada documento, a assinatura supostamente certificada não possui certificado digital próprio da parte autora, sendo apenas "certificado" pela plataforma digital Zapsign, uma assinatura na tela que difere da assinatura constante do documento pessoal de f. 18.
Inclusive, ressalta-se ainda, que essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, tornando irregular o instrumento de procuração outorgado pela parte autora, bem como as demais declarações.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito." (TJMS.
Apelação Cível n. 0800506-40.2023.8.12.0029, Naviraí, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/11/2023, p: 01/12/2023) 2 - Diante disso, suspendo o processo por trinta dias e determino a intimação da parte para promover a devida regularização de sua representação processual.
Advirto que, no termos do § 1º, do referido dispositivo, se descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor; o réu será considerado revel, se a providência lhe couber e o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
10/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:06
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 21:16
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864764-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldair Nicolli Camilo - Réu: Serasa S/A, Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação das partes, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º). -
01/08/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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27/07/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
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19/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0864764-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldair Nicolli Camilo - Réu: Serasa S/A, Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Intimação das partes, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º). -
04/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
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19/06/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:35
de Conciliação
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27/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 10:13
Juntada de tipo de documento
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26/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
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20/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:37
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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