TJMS - 0817921-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela requerida em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela embargante e deu parcial provimento ao recurso adesivo interposto pela embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação a restituição dos valores de forma dobrada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Inexistindo a prática de qualquer das condutas previstas no art. 80, do CPC/2015, não há falar em condenação à multa por litigância de má-fé.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada Gomes e Ramsdorf Ltda para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) À Secretaria Judiciária para que realize a unificação dos embargos de declaração, sequencial 50000 e 50001. -
29/10/2024 14:54
Cancelada a Distribuição
-
29/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Telefônica Brasil S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de não conhecimento dos embargps, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelante: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Apelado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
COBRANÇA DO SERVIÇO DE TELEFONIA INDEVIDA - AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
CASO EM EXAME Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, declarando inexistente o débito oriundo dos contrato de fls. 45/53 e condenando a requerida a restituição dos valores pagos R$ 27.727,52. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em saber se houve falha na prestação dos serviços pela requerida/apelante. 3.
RAZÕES DE DECIDIR Não demonstrada, pela empresa de telefonia, a existência de prestação dos serviços contratados que legitime a cobrança de serviços do autor, deve-se reconhecer a invalidade do débito. 4.
Recurso desprovido.
Recurso Adesivo interposto por Gomes e Ramsdorf Ltda.
EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DANO MORAL IN RE IPSA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO - PRECEDENTES DO STJ - DANO MORAL NÃO COMPROVADO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
CASO EM EXAME 1.1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, declarando inexistente o débito oriundo dos contrato de fls. 45/53 e condenando a requerida a restituição dos valores pagos R$ 27.727,52. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1.
Consiste em saber se deve haver a condenação da requerida por danos morais e se a restituição dos valores deve se dar na forma dobrada. 3.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1.
No caso, a apelante não logrou êxito em comprovar que do fato narrado na inicial decorreu algum impacto em sua honra perante o mercado em que está inserida; não há prova de que tal fato acarretou desconfiança no desempenho de suas atividades ou na credibilidade da empresa. 3.2.
Consoante entendimento fixado na Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 676.608, "a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva".
Na espécie, evidenciada a conduta culposa da empresa de telefonia, que cobrou indevidamente do requerente sem estar baseada em qualquer contrato válido, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Telefônica Brasil S/A e deram parcial provimento ao recurso adesivo de Gomes e Ramsdorf LTDA, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelante: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Apelado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817921-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Apelante: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Apelado: Gomes e Ramsdorf Ltda Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Gomes e Ramsdorf Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível ausência de interesse no tocante ao pedido de repetição de indébito.
Publique-se e intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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