TJMS - 0800483-28.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0800483-28.2021.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete de Oliveira Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Recebo os embargos declaratórios de f. 143/145, tendo em vista que tempestivos (art. 1.023, CPC), porém desacolho-os, haja vista que inexiste omisão, contradição, obscuridade ou ero material na sentença proferida às f. 134/139, a qual apreciou a questão controvertida nos exatos limites em que foi posto o litígio, consoante exigem os arts. 141 c/c 489, § 1º, do CPC.
A sentença proferida deixou bem claro que, caso o resultado da revisão e recálculo do benefício de aposentadoria por idade NB 160.62.150-4 seja mais favorável à requerente, o requerido deverá pagar as diferenças decorentes da revisão anteriores ao ajuizamento da ação, o que por certo engloba a quantia descontada em revisão automática pelo demandado em abril de 2020 e, em tese, reduzida indevidamente, conforme alegado pela parte autora em inicial.
Demais diso, a presente demanda versa sobre a chamada "revisão da vida toda", que tem por objetivo o recálculo dos benefícios de aposentadorias de quem contribuiu para a previdência antes de 199, definido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.276.97 em 01/12/202 (Tema 1.102), cuja tese inclusive foi posteriormente modificada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI's 210 e 211).
Nese raciocínio, se o novo cálculo resultar em valor menor do que a renda inicial do benefício, cabe à requerente, caso queira, pleitear a readequação da renda mensal do benefício de aposentadoria, a qual foi revista em decisão administrativa automática pelo requerido em abril de 2020.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.02 do CPC, não acolho os embargos de declaração, pois inexistente omisão, obscuridade, contradição ou ero material na sentença proferida às f. 134/139.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se -
05/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2024 01:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:12
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2022 00:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/02/2022 00:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 22:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2021 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2021 00:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2021 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2021 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 11:25
Recebidos os autos
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20/09/2021 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2021 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/07/2021 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 20:06
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:06
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2021 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/06/2021 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/06/2021 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2021 09:38
INCONSISTENTE
-
09/06/2021 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2021 09:34
INCONSISTENTE
-
08/06/2021 17:09
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2021 17:09
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2021 17:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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