TJMS - 0847243-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 20:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0847243-88.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, bem como não há comprovação alguma de que as notificações trazidas na inicial foram efetivamente enviadas ao requerido] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
04/07/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2023 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:17
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:58
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858437-85.2023.8.12.0001
Daniel Martins Pereira
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Jose Carlos Prestes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 18:48
Processo nº 0803730-85.2024.8.12.0017
Altair Goncalves de Souza
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Stenio Ferreira Parron
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 17:27
Processo nº 0847569-48.2023.8.12.0001
Jose Raimundo Coelho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 16:36
Processo nº 0820194-43.2021.8.12.0001
Carlos Roberto Karamalac Godoy
Allianz Seguros S/A
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2021 10:54
Processo nº 0805758-08.2023.8.12.0002
Alexandro Duarte de Melo
Eli Pereira Dantas
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 17:50