TJMS - 0800049-22.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0800049-22.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Ricardo Pinheiro Torciano - Frente à noticiada quitação do débito executado (f. 131-132), declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Expeça-se o devido alvará, para fins de transferência dos valores depositados na subconta em favor da parte exequente, conforme requerido à f. 135-136.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. -
12/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0800049-22.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Ricardo Pinheiro Torciano - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 131 , bem como para requerer o que entender de direito. -
24/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 01:21
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0800049-22.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis, Felipe Matos Reis - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Ricardo Pinheiro Torciano - Intime-se a parte requerida, via publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa e de honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC.
Atente-se que, caso o devedor efetue o pagamento no prazo antes assinalado, não deverá ocorrer incidência da multa, ainda que eventualmente inserida em cálculo encartado aos autos pelo credor.
Decorrido tal prazo sem pagamento, o valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como também deverá ser acrescido de honorários advocatícios, que fixo em mais 10% (dez por cento). -
10/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 10:01
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gonçalves Neto (OAB 3839/MS), Élcio Antônio Nogueira Gonçalves (OAB 7512/MS), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0800049-22.2024.8.12.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Ricardo Pinheiro Torciano - Defiro o pedido de suspensão do processo por 90 dias, conforme requerido às f. 79.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Às providências. -
05/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:43
Decisão ou Despacho
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:12
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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