TJMS - 0800489-10.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:58
Transitado em Julgado em "data"
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27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:27
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800489-10.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tatiane Pereira Furtado Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
COBRANÇA - RECURSO DO SERVIDOR PÚBLICO - SERVIDOR TEMPORÁRIO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - AMPARO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE - FGTS - AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA SUCESSIVIDADE TEMPORAL DAS ALEGADAS CONTRATAÇÕES INDEVIDAS - CONSTATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PARA PERÍODOS DISTINTOS APENAS (E NÃO SUCESSIVOS), O QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESVIRTUAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO SE TRANSMUDA A RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, REGIDA POR LEIS DE CUNHO ADMINISTRATIVO, E NÃO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO LASTREADA EM LEI MUNICIPAL DE REGÊNCIA - SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS À VERBA DE CUNHO EMINENTEMENTE TRABALHISTA, AINDA MAIS SE NÃO SE CONFIGURA QUALQUER IRREGULARIDADE NOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PEDIDO INICIAL INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -
18/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:36
Não-Provimento
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18/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800489-10.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Tatiane Pereira Furtado Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:11
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:08
Expedida/Certificada
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27/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800489-10.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tatiane Pereira Furtado Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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