TJMS - 0809455-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em "data"
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809455-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Leandro Marcelino Rivarola Dos Santos Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXAS FIXADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DO BACEN APLICADA À OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE NA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - ENCARGOS MORATÓRIOS DESCARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:29
Não-Provimento
-
30/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:47
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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