TJMS - 0804055-57.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:37
Prazo em Curso
-
27/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2025 09:03
Emissão da Relação
-
15/07/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 08:36
Recebida petição inicial
-
14/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2025 12:51
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 17:02
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 11:18
Prazo em Curso
-
03/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0804055-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Christiane Corrales de Andrade - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) condenar o Instituto de Previdência dos Servidores de Paranaíba a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, com termo inicial em 17/06/2019, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em liquidação de sentença, atualizados pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo STF nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. b) condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação evidentemente não ultrapassa o limite legal.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:51
Emissão da Relação
-
19/04/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 10:51
Registro de Sentença
-
19/04/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 10:56
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0804055-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Christiane Corrales de Andrade - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
28/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:48
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 07:32
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 13:50
Prazo em Curso
-
26/11/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 06:26
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0804055-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Christiane Corrales de Andrade - Vistos etc.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
08/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:38
Emissão da Relação
-
20/09/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 11:01
Recebida petição inicial
-
20/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
22/08/2024 09:26
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0804055-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Christiane Corrales de Andrade - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Ante o decurso do prazo certificado retro, intima-se a autora para efetuar o recolhimento da GRJ emitida às fls. 205/206. -
12/08/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 07:56
Emissão da Relação
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
30/07/2024 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 12:14
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Diego Reis Martins de Oliveira (OAB 27683/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0804055-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Christiane Corrales de Andrade - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
I.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 09:23
Emissão da Relação
-
24/06/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/06/2024 14:03
Informação do Sistema
-
17/06/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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