TJMS - 0868647-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:42
Juntada de Ofício
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18/09/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 21:25
Emissão da Relação
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03/09/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 13:51
Emissão da Relação
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27/08/2025 13:50
Emissão da Relação
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27/08/2025 13:49
Parcelamento de Custas Iniciado
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27/08/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:12
Processo Desarquivado
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21/08/2025 18:11
Documento Digitalizado
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21/08/2025 18:10
Juntada de Ofício
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24/07/2025 03:59
Arquivado Provisoriamente
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22/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 12:21
Emissão da Relação
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17/07/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:19
Informação do Sistema
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15/07/2025 08:27
Prazo em Curso
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23/06/2025 20:21
Prazo em Curso
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19/06/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Braga Monteiro (OAB 25685A/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0868647-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovane Cristina Manto Gomes - Réu: Tap - Transporte Aéreos Portugueses S.a. - Vistos em providências preliminares (CPC, art. 347).
Trata-se de feito remetido a este Juízo, em conexão com os autos 0863125-90.2023.8.12.0001.
Compulsando os autos, denota-se que estas ações são, de fato, conexas, pois tem mesma causa de pedir e pedido, alterando-se somente a parte autora de ambos os processos (que são casados entre si), deduzindo pretensão símile diante de uma mesma situação fática.
Assim, já reconhecida a conexão desses processos, no feito 0863125-90.2023.8.12.0001, determino promova-se o apensamento.
Em seguimento, ofertada a contestação, a parte ré impugnou os benefícios da Justiça Gratuita requeridos pela parte autora, trazendo farta argumentação a reforçar a necessidade de sua revogação.
E, do exame deste Caderno Processual, em conjunto com os autos em apenso, observa-se que este Juízo, diferentemente daquele onde inicialmente se processava o feito, já havia indeferido a gratuidade, e determinado o recolhimento das custas, em decisão confirmada inclusive pelo Eg.
TJMS.
Assim, tratando-se de uma mesma unidade familiar que realizou a viagem internacional que lastreia o presente pedido, e comprovando no apenso rendimentos anuais (apenas do cônjuge), superiores a R$ 321.000,00 anuais, aos quais certamente se acrescem os rendimento da autora deste feito, Sra Geonave Cristina Manto Gomes, que também tem profissão certa (f. 13), REITERANDO os argumentos expendidos por este Juízo no feito em apenso e aqueles advindos do TJMS ao julgar o Agravo de Instrumento 1405355-59.2024.8.12.0000, de rigor acolher-se o pedido de impugnação deduzido pela ré.
Posto isso, REVOGO os benefícios da Justiça Gratuita concedidos à parte autora, ACOLHENDO a impugnação deduzida pela ré, Assim, em atenção ao previsto no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das custas iniciais que deixou de adiantar no processo, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, o que foi decidido no apenso, ADMITO deste já o recolhimento parcelado, em TRÊS VEZES.
Intimem-se as partes desta decisão e, com o recolhimento dos valores devidos, desde já retornem registrem-se para sentença, eis que as partes requereram o julgamento antecipado. Às providências. -
18/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 15:36
Emissão da Relação
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17/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:33
Apensado ao processo numero do processo
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26/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 18:34
Outras Decisões
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23/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:01
Transferência de Processo - Saída
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15/04/2025 11:42
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 17:11
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:32
Declarada incompetência
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26/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 08:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
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29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:23
Prazo em Curso
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Braga Monteiro (OAB 25685A/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0868647-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovane Cristina Manto Gomes - Réu: Tap - Transporte Aéreos Portugueses S.a. - "– Após, intimem-se as partes, especifiquem as partes as provas que pretendem a produzir, justificando sua neces idade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, §2º do CPC.
Anoto que havendo interes e na produção de prova oral, também deverão se manifestar expres amente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/202 do CNJ 1" -
08/07/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 11:11
Emissão da Relação
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02/07/2024 06:48
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:26
Prazo em Curso
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06/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 09:13
Emissão da Relação
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02/05/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 18:43
Recebida petição inicial
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15/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 07:03
Informação do Sistema
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30/11/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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