TJMS - 1400265-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 10:01
Baixa Definitiva
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28/04/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400265-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: D.
B.
G.
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB: 26038/MS) Agravada: S.
S.
F.
L.
G.
Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE - MELHOR INTERESSE DO MENOR - ART. 227 DA CF - DECISÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Agravada não juntou aos autos prova mínima capaz de descaracterizar a condição de hipossuficiência financeira do Agravante, ou de elementos aptos a comprovar que a condição econômica do Agravado tenha sido alterada, mostrando-se compatível a manutenção da gratuidade processual concedida, não havendo que se falar em revogação do benefício.
A busca e apreensão do adolescente não se justifica no caso concreto, porquanto tal medida é contrária a prevalência do melhor interesse do menor, com fundamento na conclusão do estudo psicossocial e do laudo psicológico realizados na espécie, ambos de acordo com a previsão do art. 227 da Constituição Federal.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/03/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400265-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: D.
B.
G.
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS) Advogado: Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 25173/MS) Advogado: Iuri Sebastião de Oliveira Teles (OAB: 26038/MS) Agravada: S.
S.
F.
L.
G.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
19/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 01:36
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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