TJMS - 0835239-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:29
Juntada de Petição de Apelação
-
17/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0835239-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martina Rosa Cordova - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2024 08:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0835239-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martina Rosa Cordova - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 378-384. -
17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0835239-19.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martina Rosa Cordova - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 13:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:40
Recebidos os autos.
-
12/01/2024 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 03:00:00, 2ª Vara Bancária.
-
18/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804770-88.2013.8.12.0017
Banco do Brasil SA
Uheverton Tiago Cardoso da Silva
Advogado: Louise Rainer P. Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2013 17:24
Processo nº 0800482-53.2024.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Mario Aguinaldo de Oliveira Vieira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 16:35
Processo nº 0801687-36.2023.8.12.0010
Julio Cesar Nonato Tenorio
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 16:21
Processo nº 0827763-27.2023.8.12.0001
Breno Oliveira Arantes
Ulysses Vargas Neto
Advogado: Rafael Santos Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 16:22
Processo nº 0801521-85.2020.8.12.0017
Roberto Alves Vieira
Thiago Bertolini
Advogado: Marcio Bertocco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2020 15:27